quinta-feira, 3 de julho de 2008

Thomas Hobbes III - As 3 leis de natureza


AS TRÊS PRIMEIRAS LEIS DE NATUREZA E O CONTRATO SOCIAL

A razão, por sua vez, vai sugerir maneiras adequadas para o convívio, aliadas a algumas paixões que impulsionam os homens na busca de uma vida confortável, ou para a fuga daquela condição miserável que é o estado de natureza. Entretanto, como se deu a passagem do estado de guerra e desconfiança para o Estado Civil? Pelo que parece, pela imposição de limites, através de um contrato que, em poucas palavras, significa uma transferência mútua de direitos para um Estado Civil, que garantiria a paz e a vida longa. E esse Estado é o Leviatã: o homem, imitando Deus, recria-se a si mesmo em formato grande.
Para Hobbes, o contrato social (bem como o Estado Civil) deriva das leis de natureza (lex naturalis), principalmente das três primeiras, mas antes ele conjuga a jus naturale com a lex naturalis: "o direito (jus) consiste na liberdade de fazer ou omitir, ao passo que a lei (lex) determina ou obriga a uma dessas duas coisas" Sendo um preceito ou regra geral da razão, a primeira lei determina "que todo homem deve esforçar-se pela paz, na medida qie tenha esperança de consegui-la, e caso não a consiga pode procurar e usar todas as ajudas e vantagens da guerra". A segunda parte dessa lei relaciona-se com o direito de natureza: "por todos os meios que pudermos, defendermo-nos a nós mesmos", pois o jus naturale fundamental é a vida.
Com a segunda lei o homem sai, efetivamente, do estado de pura natureza, pois ele renuncia aos seus direitos ilimitados, contentando-se com a liberdade dos outros homens e com a sua própria que é permitida. Daí desdobra-se a "regra de ouro" (ou lei de todos os homens) de Hobbes (inspirado no evangelho, mas proclamada inversamente): "Quod tibi fieri non vis, alteri ne feceris". Não faças aos outros o que não queres que façam pra ti. Na segunda lei há uma transferência mútua de direitos e o homem deve contentar-se com a máxima liberdade possível (que não é a liberdade absoluta), mas recebe um bem em troca: a tranqüilidade. A paz é contratual. A terceira lei diz que uma vez celebrado o pacto nós não podemos voltar atrás, caso contrário ele seria feito em vão.

Não há como voltar atrás

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