sexta-feira, 4 de julho de 2008

Kant e um contraponto ao contrato de Hobbes


A "INSOCIÁVEL SOCIABILIDADE" E A RAZÃO PRÁTICO-MORAL

Immanuel Kant busca resgatar e reformular o conceito de razão prática (fundamentando-se sobre o dever) como base para a constituição do contrato originário.
A noção de "insociável sociabilidade" humana relaciona-se intimamente com o contrato, uma vez que o homem não é totalmente sociável e insociável (representando, assim, um contraponto entre Aristóteles e Hobbes). "O meio de que a natureza se serve para levar a cabo o desenvolvimento de todas as suas disposições é o antagonismo das mesmas na sociedade, na medida em que este se torna ultimamente causa de uma ordem legal dessas mesmas disposições". O homem busca a sociedade, mas deseja estar só e a natureza se serve dessa contradição porque "utiliza" as tendências "más" do homem para que ele realize o progresso, o desenvolvimento.
Kant parte da idéia de que se a natureza desejasse que o homem fosse feliz, ela entregaria tudo aos instintos e não nos conceberia uma razão. A natureza quer que o homem se mova e por isso o criou como ser de natureza e liberdade: com isso Kant diz que a razão é prática e que ela obedece a imperativos categóricos (que não calculam meios-fins), pois o próprio homem julga e se pergunta sobre os devidos fins. E também porque certos fins não devem ser alcançados.
Ao mesmo tempo que evita o convívio, o homem também busca a sociedade, impondo-se uma lei a si mesmo, sem necessidade de uma lei externa original. Existe uma razão, a priori, que determina o dever, que determina o que o homem deve fazer diante de variadas situações e, juntamente com a "insociável sociabilidade", pode ser considerada o "motor da história".

Para Kant, o homem não é totalmente sociável, muito menos insociável.
Estamos diante de mais um dualismo humano.

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