sexta-feira, 4 de julho de 2008

A essência do Estado para Hobbes

O LEVIATÃ

Para Thomas Hobbes a essência do Estado pode ser assim definida: "Uma pessoa cujos atos uma grande multidão mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum".
O Estado (Civitas) nasce por decorrência de um contrato e este, por sua vez, significa uma transferência mútua de direitos. Antes de comentar tal definição de Estado, é preciso imaginar o que era a vida do homem antes das sociedades organizadas. Os homens nascem livres e iguais e devido a essa igualdade (quanto às faculdades do corpo e do espírito) deriva-se uma "igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins". Muitas vezes, desejando os mesmos fins, os homens se tornam inimigos, o que constituiria uma "guerra de todos contra todos": o estado de natureza, onde imperam os acordos momentâneos e a lei do mais forte, com o constante temor de uma morte violenta, além de uma vida miserável.
A razão, sendo uma faculdade humana por excelência, sugere maneiras do homem atingir uma vida boa, e satisfatória, e daí desdobram-se as leis de natureza (lex naturalis), pois sair daquela condição miserável é um desejo do homem. A primeira lei diz para o homem buscar a paz e segui-la, mas para que ele faça a guerra se necessário, relacionando-se aqui com o direito de natureza (jus naturale) fundamental, que é a vida e, portanto, podemos usar de todos os meios para preservá-la.
A passagem para o Estado Civil se dá, efetivamente, pela segunda lei, onde há uma transferência mútua de direitos e o homem abre mão de sua total liberdade, contentando-se com a liberdade dos outros homens, que é a sua própria. Aqui "o homem recria-se a si próprio, porém em formato grande". O Leviatã, esse "monstro" e "homem artificial", concede ao homem uma tranqüilidade a longo prazo (a paz), em contraste ao estado de insegurança, e permite o convívio entre os homens, mediante uma razão instrumental (calculadora de meios-fins). Esse "Deus Mortal" é dirigido por um soberano, tendo como fim a preservação da vida dos seus súditos.
A terceira lei efetiva esse pacto social: uma vez celebrado o pacto, não podemos desfazê-lo. Não é vantajoso (e não é desejado) que o homem volte ao seu estado natural, pois não há desenvolvimento, muito menos posses. Além disso, o Estado possuí um "monopólio da violência", podendo punir aqueles que tentarem fugir ao contrato de "todos os homens entre si".
Eis o Estado, fundado principalmente nas três primeiras leis de natureza, e onde o homem não mais é o lobo do outro homem e sim onde "o lobo se curva ao Leviatã".

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